quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Presidente do Supremo: não há indícios contra Sócrates

«DN revela em primeira mão despachos do presidente do Supremo Tribunal. Noronha do Nascimento diz que houve "desconsideração" pela regras e por isso as escutas entre Vara e o primeiro-ministro têm de ser destruídas.


A posição de Noronha do Nascimento quanto ao teor das escutas foi esta: “O conteúdo dos 'produtos' em que interveio o PM, se pudesse ser considerado, não revela qual facto, circunstância ou referencia de ser entendido ou interpretado como indício ou sequer como uma sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão de ilícito criminal”, lê-se no despacho (ver documentos relacionados).

Se do ponto de vista da matéria de facto o presidente do Supremo declarou que não havia indícios, Noronha do Nascimento também apontou falhas à investigação de Aveiro por não ter considerado as regras do Código do Processo Penal quanto a escutas telefónicas ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-ministro. “Por isso, a desconsideração das regras sobre a forma (ou, em rigor, dos procedimentos de realização e controlo) tem consequências sobre a matéria”, escreveu o presidente do STJ.

A actual lei refere que compete ao presidente do Supremo autorizar as escutas telefónicas “em que intervenham” aqueles três órgãos de soberania, mesmo que de foram acidental, como salientou Noronha do Nascimento. “As comunicações interceptadas, em que incidental e acidentalmente interveio o PM, não foram levadas ao conhecimento do presidente do STJ”, disse. Rematando: “A desconsideração destes elementos determina a nulidade das intercepções”.»
in DN online, 30-12-2009

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