terça-feira, 1 de março de 2011

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: Estado Português absolvido no Caso Camarate

«O Estado português foi absolvido no chamado Caso Camarate, como é referido ao acidente de avião que em Dezembro de 1980 matou o primeiro-ministro português e o ministro da Defesa. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que os tribunais portugueses não foram negligentes.




Os juízes decidiram, por unanimidade, não haver violação do artigo 6 § 1 (direito de acesso aos tribunais) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Os proponentes da queixa - Margarida Lacerda Gouveia, Maria Arminda Bernardo de Albuquerque, Maria Manuela Simões Vaz da Silva Pires, Isabel Maria Ferreira Nunes de Matos Sá Carneiro e Manuel Rafael Lopes Amaro da Costa - são familiares das pessoas que morreram na tragédia de Camarate, o local onde o aparelho se despenhou, na periferia de Lisboa.

O primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, e o ministro da Defesa, Adelino Amaro da Costa, que viajavam de Lisboa para o Porto a fim de participarem num comício, estavam a bordo do aparelho e tiveram morte imediata. Morreram também no acidente Snu Abecassis, companheira de Sá Carneiro, António Patrício Gouveia, chefe de gabinete do primeiro-ministro, e os dois pilotos do aparelho.

As investigações feitas na altura por peritos da aviação civil concluíram que a queda do aparelho se tinha devido a um acidente causado por falta de combustível num dos tanques, apesar de terem sido na altura relatadas as dificuldades em examinar o local do acidente por causa da multidão que rodeou a cena após a queda do aparelho.

As autópsias levadas a cabo no mesmo dia do acidente concluíram que as vítimas morreram queimadas.

O relatório final da polícia, de 1981, afasta a hipótese de acto criminoso.

Depois de ter procurado ajuda por parte da agência norte-americana responsável pela investigação de acidentes aéreos, de patologistas britânicos e de outros peritos portugueses, o procurador-geral português decidiu, em 1983, suspender as investigações criminais até que viessem à luz do dia novas provas.

Em duas ocasiões, em 1990 e 1991, os promotores públicos, depois de examinarem as conclusões das comissões parlamentares de inquérito, decidiram não continuar as investigações criminais. Esta decisão foi novamente sustentada em 1992. Em 1995, depois das conclusões da quinta comissão parlamentar, o caso foi reaberto. Os corpos das vítimas foram exumados pela segunda vez e os relatórios forenses indicaram que, provavelmente, não teria havido uma explosão a bordo do aparelho, apesar de essa possibilidade não poder ser descartada.»


Texto e imagem in Público online, 01-3-2011


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