sexta-feira, 8 de julho de 2011

João Vale e Azevedo vai pedir a liberdade condicional

«Vale e Azevedo vai pedir ao Tribunal de Execução de Penas que lhe seja concedida a liberdade condicional e a anulação do mandado de detenção europeu.




Luísa Cruz, advogada de Vale e Azevedo, disse à agência Lusa que "é seguríssimo que os requerimentos vão ser entregues na próxima semana, o mais tardar até quarta-feira" da próxima semana, no Tribunal de Execução de Penas de Lisboa.

"Foi fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio de prisão efeciva e João Vale e Azevedo cumpriu mais de 50 por cento da pena. Estão preenchidos todos os pressupostos para que a liberdade condicional lhe seja concedida", sublinhou.

A mandatária do presidente do Benfica - de 3 de Nvembro de 1997 a 31 de Otubro de 2000 - lembrou que Vale e Azevedo cumpriu três anos de prisão, o que, sublinhou, "é mais do que metade" do consignado no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade para a concessão da liberdade condicional.

O cúmulo jurídico no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos) foi fixado pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, a 25 de Mio de 2009.

João Vale e Azevedo alegou que foram considerados "três anos a mais" para a soma da pena de prisão a cumprir e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O acórdão da 5.ª Secção do STJ, de 11 de Mrço de 2010, que teve como relator o ex-procurador-geral da República Souto Moura, não deu provimento ao pedido de reavaliação do cúmulo por a 4.ª Vara Criminal de Lisboa ter considerado "três anos a mais", como arguiu Vale e Azevedo.

No entanto, o STJ descontou seis anos ao cúmulo jurídico de 11 anos e meio de prisão efetiva, decisão a que a agência Lusa teve acesso.

Alegando "inconstitucionalidades", Vale e Azevedo apresentou recurso no Tribunal Constitucional (TC), que, no acórdão 112/2011 da 3.ª Secção, de 2 de março de 2011, lhe negou provimento.

João Vale e Azevedo insistiu ainda com uma aclaração, mas o TC voltou a não lhe reconhecer a razão no acórdão 194/2011, de 12 de abril de 2011, a que a Lusa teve acesso.

Com as instâncias de recurso esgotadas, as autoridades judiciais portuguesas emitiram, a 9 de Jnho de 2011, um novo mandado de detenção europeu contra João Vale e Azevedo.

Vale e Azevedo encontra-se a residir em Londres sob termo de identidade e residência e com o passaporte confiscado, enquanto aguarda a decisão do Tribunal Superior de Justiça de Londres sobre o pedido de extradição das autoridades portuguesas.

A próxima audiência no tribunal londrino ainda não tem data marcada, depois de sete adiamentos da decisão de extraditar o antigo presidente do Benfica, advogado de profissão, mas que se encontra suspenso pela Ordem dos Advogados por um período de 10 anos.»


in DN online, 08-7-2011

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