domingo, 27 de novembro de 2011

Tribunal da Relação do Porto confirmou despedimento de mulher que deu bofetadas e reguadas a crianças

«O Tribunal da Relação do Porto confirmou a legalidade do despedimento de uma funcionária de um jardim de infância de Braga que "esbofeteou" duas crianças de quatro anos e bateu com uma régua em mais três.

Em acórdão de 14 de Novembro, a que a Lusa teve acesso este domingo, aquele tribunal destaca o "comportamento fortemente culposo, grave e intolerável" da funcionária, "tanto mais que representa uma reacção chocante e violenta sobre crianças, que se viram, inesperadamente, sem que nada o fizesse prever, objecto da sua fúria desmedida"

"Esta atitude agressiva, susceptível de criar desestabilização num meio laboral tão específico, como o de um jardim de infância, em que assumem especial relevo os valores da correcção moral e pedagógica, é, sem dúvida, grave", acrescenta.

Segundo o tribunal, as bofetadas ocorreram a 6 de Julho de 2010, alegadamente porque as duas crianças, depois de utilizarem a piscina, estavam a brincar uma com a outra, agarrando-se e rindo, sem obedecerem à ordem da funcionária para pararem com a brincadeira.

No dia seguinte, quando uma auxiliar se dirigiu à mesma funcionária com três crianças e lhe disse que elas se estavam a portar mal, "pegou de imediato numa régua e bateu-lhes".

Num dia de Julho, depois de as crianças ao seu cuidado terem usufruído da piscina, quando um menino de quatro anos lhe perguntou pela sua roupa, a funcionária respondeu: "Não sei morcão, procura".

Logo de seguida, agarrou-o pelo braço e ordenou-lhe que se vestisse.

No dia 21 do mesmo mês, depois de a educadora ter avisado que as crianças não deviam ir abrir a porta quando alguém tocasse a campainha e que essa tarefa devia ficar a cargo de um adulto, a funcionária... mandou uma criança abrir a porta.

A instituição instaurou-lhe um processo disciplinar e decidiu-se pelo seu despedimento.

A funcionária pôs o caso no Tribunal do Trabalho, pugnando pela ilicitude e irregularidade do despedimento.

Alegou que os actos que levaram ao despedimento "não merecem especial censurabilidade porque, ao que resulta da prova, foram actos isolados e sem consequências, e a palavra morcão, substantivo popular que significa tão só pessoa indolente, é insusceptível de constituir ofensa séria".

"Não ficou provado que as bofetadas, reguadas, chamamento por morcão e ordem dada a uma das criança para abrir a porta da sala tenham deixado marcas físicas ou psíquicas, provocado queixas dos pais, má fama para o estabelecimento ou quaisquer outros danos", adiantou ainda em sua defesa.

O Tribunal do Trabalho não deu razão à funcionária, que recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, cuja Secção Social confirmou agora a licitude do despedimento.»



in JN online, 27-11-2011

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