quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Tribunal da Relação de Lisboa reduz pena de Carlos Cruz para seis anos de prisão


«O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu hoje de sete para seis anos a pena de prisão de Carlos Cruz, arguido no processo Casa Pia, condenado por dois crimes de abuso sexual de criança. O ex-apresentador de televisão tinha sido condenado por um crime de Elvas.


- Carlos Cruz beneficia da anulação dos crimes de Elvas -


O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu hoje de sete para seis anos a pena de prisão de Carlos Cruz. O ex-apresentador de televisão tinha sido condenado por um crime de Elvas. O Tribunal não levou assim em conta o crime pelo qual foi condenado, mas deu como provado a prática de dois crimes de abuso sexual crianças, pelo que teve de refazer a pena, resultando o cúmulo jurídico em pena única de seis anos de prisão.

A alteração na pena resulta da decisão do presidente do Tribunal da Relação de Lisboa de anular todos os alegados crimes do processo Casa Pia cometidos em Elvas.

Hugo Marçal, Carlos Cruz, Carlos Silvino e Gertrudes Nunes saem assim beneficiados por esta decisão. No caso de Hugo Marçal, que tinha sido condenado por três crimes alegadamente cometidos em Elvas, o Tribunal da Relação não fixou qualquer pena, pois a nulidade desta parte do acórdão faz com que o processo baixe à primeira instância, onde a questão terá de ser reanalisada.

O caso de Gertrudes Nunes, que tinha sido absolvida, também será reavaliado em primeira instância. Carlos Silvino não alegou nulidade mas beneficia da decisão do tribunal e vê serem "anulados" três crimes, tendo de cumprir 15 anos e não os 18 iniciais. As condenações de Manuel Abrantes, Jorge Ritto e João Ferreira Diniz não sofrem qualquer alteração.

Manuel Abrantes foi condenado a cinco anos e nove meses de cadeia por dois crimes de abuso sexual de menores dependentes e de pessoa internada. O ex-diplomata Jorge Ritto foi condenado a seis anos e oito meses de prisão pela autoria de oito crimes de abuso sexual de menores dependentes e de lenocínio. João Ferreira Diniz havia sido condenado a sete anos de prisão.

Os arguidos haviam alegado a nulidade do acórdão relativamente aos factos alegadamente praticados em Elvas e vêem assim o Tribunal da Relação dar-lhes razão.»


Texto e imagem LUSA, 23-02-2012

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